JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0062926-46.2013.4.01.9199

Benefício. Revisão da renda mensal. Elevação para 100% do salário-de-benefício. Lei nº. 9.032/95. Irretroatividade. Descabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/07/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0062926-46.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL. ELEVAÇÃO PARA 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. LEI Nº. 9.032/95. IRRETROATIVIDADE. DESCABIMENTO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS. 1. Tratando-se de condenação ilíquida, inaplicável a regra do § 2º do art. 475 do CPC. 2. A pretensão de revisão do coeficiente de cálculo para 100% do salário-de-benefício, na hipótese de pensão por morte instituída em período anterior à vigência da Lei nº. 9.032/95, contraria o disposto nos arts. 5º, XXXVI e 195, §5º, ambos da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Consagrou-se a aplicação do princípio tempus regit actum, segundo o qual os benefícios previdenciários regem-se pela legislação vigente na época em que satisfeitas as condições para a sua obtenção. 3. Tendo o benefício de pensão por morte da parte autora sido concedido em data pretérita à vigência da Lei 9.032/95, não cabe a revisão do seu benefício para a incidência do percentual de 100%, sob pena de aplicação retroativa de diploma legal superveniente. 4. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas para julgar improcedente o pedido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.