JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049009-23.2014.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Rurícola. Inexistência de razoável início de prova material. Improcedência do pedido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
22/07/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049009-23.2014.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A comprovação da qualidade de trabalhador rural ocorre mediante início de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo, bem assim a implementação do requisito etário exigido. 2. Na hipótese, a parte-autora cumpriu o requisito etário, eis que completou 55 anos em 2012 (nascimento 18.08.1957) cuja carência é de 180 meses (1997 a 2012). Todavia, não logrou êxito em demonstrar a sua condição campesina, eis que, embora tenha apresentado início de prova material (certidão de casamento celebrado em 11.04.1975 - f. 13, na qual consta a profissão de lavrador de seu cônjuge e CTPS dele com registro de vínculos rurais no período de 1º/08/2006 a 30/12/2006 e 18/02/2010 a 03/11/2011), o CNIS (fl. 40) indica que a parte-autora obteve vínculos urbanos ininterruptos (1º/12/2002 a 08/04/2006), exatamente dentro do período de carência. Reiterando o trabalho urbano da autora, o INFBEN informa que ela percebeu benefício de auxílio-doença na atividade de comerciária (filiação na condição de empregada) no ano de 2005 (fl. 46), o que reforça a inviabilidade da condição de rurícola, descaracterizando a atividade rural em regime de economia familiar. 3. A prova oral colhida se coaduna com os documentos comprobatórios dos vínculos urbanos da autora, eis que a autora e as testemunhas afirmaram que ela laborou em um supermercado durante alguns anos. 4. Diante da presença de início de prova material que não foi corroborada por prova testemunhal que demonstrasse a atividade rural da parte-autora, não se reconhece o direito ao benefício de aposentadoria rural por idade. 5. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.