TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008708-86.2001.4.01.3800
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Extinção. Reconhecimento da procedência do pedido pela fazenda nacional. Honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 30/07/2015
- Data de publicação
- 18/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008708-86.2001.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA FAZENDA NACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 19, § 1º, LEI 10.522/2002. INEXIGIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 19, § 1º, da Lei 10.522/2002, não haverá condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários se o procurador que atuar no feito reconhecer expressamente a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, ou manifestar o seu desinteresse em recorrer, quando intimado da decisão judicial. 2. Apelação a que se dá provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
