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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0033831-20.2013.4.01.0000

Honorários advocatícios sucumbenciais. Desmembramento do montante do montante principal sujeito a precatório. Adoção de rito distinto (RPV). Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/07/2015
Data de publicação
18/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0033831-20.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE DO MONTANTE PRINCIPAL SUJEITO A PRECATÓRIO. ADOÇÃO DE RITO DISTINTO (RPV). POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Encontrando-se a decisão agravada em sintonia com o entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, caberá ao Relator negar seguimento a recurso de agravo contra ela interposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 2. Segundo as disposições contidas no art. 21 da Resolução nº 168 do CJF os honorários sucumbenciais podem ser executados diretamente pelo advogado, não devendo ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor. 3. "Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito "principal" observe o regime dos precatórios. Esta é, sem dúvida, a melhor exegese para o art. 100, § 8º, da CF, e por tabela para os arts. 17, § 3º, da Lei 10.259/2001 e 128, § 1º, da Lei 8.213/1991, neste recurso apontados como malferidos". Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008. (REsp 1347736/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 15/04/2014) 4. Agravo regimental improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.