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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035075-37.2010.4.01.9199

Ação declaratória. União estável. Ausência de pleito de natureza previdenciária. Citação do INSS. Determinação judicial ex officio. Desnecessidade

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
20/07/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035075-37.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PLEITO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CITAÇÃO DO INSS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL EX OFFICIO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Ação objetivando unicamente a declaração de união estável sem pedido previdenciário, nem mesmo de alteração cadastral. 2. Inclusão no polo passivo e citação do INSS. Determinação judicial ex officio. Desnecessidade. O INSS não é parte legítima para figurar no polo passivo, visto que não há pedido de natureza previdenciária. 3. Honorários de sucumbência. Inadmissibilidade. Parte autora não deu causa à inclusão do INSS no polo passivo. Princípio da causalidade. 4. Apelação do INSS parcialmente provida.

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