JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0077502-49.2010.4.01.9199

Pensão por morte. Pai de segurado. Legislação da data do óbito. Impossibilidade de deferimento do benefício

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
20/07/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0077502-49.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PAI DE SEGURADO. LEGISLAÇÃO DA DATA DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. 1. A legislação que rege a pensão é aquela da data do óbito que, no caso dos autos, é constituída pelo Decreto 89.312/84, ainda na vigência da EC 01/69 e da lei 3807/60. 2. O Decreto 89.312/84 determinava que a pensão por morte apenas era devida ao pai inválido, requisito alterado apenas a partir da promulgação da CR/88, em 05/10/1988. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.