TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0077502-49.2010.4.01.9199
Pensão por morte. Pai de segurado. Legislação da data do óbito. Impossibilidade de deferimento do benefício
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 20/07/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0077502-49.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PAI DE SEGURADO. LEGISLAÇÃO DA DATA DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. 1. A legislação que rege a pensão é aquela da data do óbito que, no caso dos autos, é constituída pelo Decreto 89.312/84, ainda na vigência da EC 01/69 e da lei 3807/60. 2. O Decreto 89.312/84 determinava que a pensão por morte apenas era devida ao pai inválido, requisito alterado apenas a partir da promulgação da CR/88, em 05/10/1988. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
