JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0068839-43.2012.4.01.9199

Ausência de interesse de agir. Pensão por morte. Parte já beneficiária da pensão pleiteada. Litigância de má-fé negada na sentença

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
20/07/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0068839-43.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENSÃO POR MORTE. PARTE JÁ BENEFICIÁRIA DA PENSÃO PLEITEADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NEGADA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL SE NÃO HÁ RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA. NE REFORMATIO IN PEJUS. 1. Não há interesse de agir se ausente a necessidade de movimentação da máquina judiciária para realização da pretensão. Benefício previdenciário que já havia sido concedido na via administrativa antes do ajuizamento. Interesse de agir inexistente. 2. A litigância de má-fé não se presume e não pode ser aplicada em desfavor do recorrente. Princípio ne reformatio in pejus. 3. Provimento negado à apelação.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.