Ausência de interesse de agir. Pensão por morte. Parte já beneficiária da pensão pleiteada. Litigância de má-fé negada na sentença
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 20/07/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0068839-43.2012.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENSÃO POR MORTE. PARTE JÁ BENEFICIÁRIA DA PENSÃO PLEITEADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NEGADA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL SE NÃO HÁ RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA. NE REFORMATIO IN PEJUS. 1. Não há interesse de agir se ausente a necessidade de movimentação da máquina judiciária para realização da pretensão. Benefício previdenciário que já havia sido concedido na via administrativa antes do ajuizamento. Interesse de agir inexistente. 2. A litigância de má-fé não se presume e não pode ser aplicada em desfavor do recorrente. Princípio ne reformatio in pejus. 3. Provimento negado à apelação.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
