JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046994-86.2011.4.01.9199

E m e n t a previdenciário e constitucional. Pensão por morte. Trabalhador rural. Falta de início de prova material

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
20/07/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046994-86.2011.4.01.9199

Ementa

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. FALTA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PARTE AUTORA E CONJUGE BENEFICIÁRIOS DE APOSENTADORIAS. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. À luz do art. 16 da Lei 8.213/91, a concessão do beneficio de pensão aos pais em virtude da morte do filho depende da comprovação da dependência econômica daqueles em relação ao segurado falecido. 2. A relação de dependência econômica entre pais e seu filho(a) pode ser comprovada por prova documental ou testemunhal acompanhada de início de prova material. 3. Insuficiente início de prova material da dependência. Autora e cônjuge já recebem o benefício de aposentadoria por idade do INSS. Dependência não comprovada. 4. Apelação do INSS e remessa providas.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.