E m e n t a previdenciário e constitucional. Pensão por morte. Trabalhador rural. Falta de início de prova material
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 20/07/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0046994-86.2011.4.01.9199
Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. FALTA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PARTE AUTORA E CONJUGE BENEFICIÁRIOS DE APOSENTADORIAS. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. À luz do art. 16 da Lei 8.213/91, a concessão do beneficio de pensão aos pais em virtude da morte do filho depende da comprovação da dependência econômica daqueles em relação ao segurado falecido. 2. A relação de dependência econômica entre pais e seu filho(a) pode ser comprovada por prova documental ou testemunhal acompanhada de início de prova material. 3. Insuficiente início de prova material da dependência. Autora e cônjuge já recebem o benefício de aposentadoria por idade do INSS. Dependência não comprovada. 4. Apelação do INSS e remessa providas.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
