Pensão por morte. Qualidade de segurado do instituidor. Início de prova material razoável confirmada por testemunhas. Recebimento de LOAS por incapacidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 20/07/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013442-38.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL RAZOÁVEL CONFIRMADA POR TESTEMUNHAS. RECEBIMENTO DE LOAS POR INCAPACIDADE. INVALIDEZ DE SEGURADO ESPECIAL. DIREITO À PENSÃO RECONHECIDO DESDE A DER. 1. A lei aplicável aos casos de pensão por morte é aquela em vigor à data do óbito do segurado, em prestígio ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. 2. Segurada especial. Início de prova material corroborada por testemunhas. Incapacidade para qualquer trabalho. Concessão de amparo assistencial. Erro administrativo. Direito à aposentadoria por invalidez. Direito à pensão desde a DER. 3. Diante do pedido expresso, do periculum in mora presumido para causas previdenciárias e da verossimilhança das alegações, concede-se a tutela antecipada e determina-se imediata implantação do benefício. 4. Sobre os valores dos benefícios atrasados devem incidir juros moratórios desde a citação ou desde quando devidos, se posteriores à citação, além de correção monetária desde quando cada benefício for devido, utilizando-se os percentuais de juros e índices de correção monetária para os débitos previdenciários constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, Res. CFJ 267/2013. Devem ser compensados eventuais benefícios previdenciários concedidos administrativa ou judicialmente, no período em que houver concomitância, e respeitada a prescrição quinquenal conforme Sumula STJ 85. 5. Honorários a serem pagos pelo INSS no montante de 10% da condenação até a data da sessão de julgamento. 6. Apelação da parte autora provida.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
