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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025760-48.2011.4.01.9199

Revisao rmi. Concessão anterior á MP 1523/97. Decadencia. Termo inicial 1º.08.1997. Prazo decenal. Decadência verificada. Fixação de honorários

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
20/07/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025760-48.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISAO RMI. CONCESSÃO ANTERIOR Á MP 1523/97. DECADENCIA. TERMO INICIAL 1º.08.1997. PRAZO DECENAL. DECADÊNCIA VERIFICADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Se o benefício foi concedido antes da MP 1523/97, o prazo para requerer sua revisão é aquele do art. 103 da lei 8213/91, com termo inicial igual a 01.08.1997, conforme RE 626.489/SE. 2. Ajuizada a ação revisional da renda mensal inicial de benefício concedido antes da MP 1523/97 após 01.08.2007, declara-se a decadência do pleito revisional. 3. Honorários a cargo da parte autora, fixados em R$788,00, ficando suspensa a execução em razão dos arts. 11, §2º, e 12 da Lei 1.060/50 (assistência judiciária). 4. Apelação e remessa oficial providas.

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