Revisao rmi. Concessão anterior á MP 1523/97. Decadencia. Termo inicial 1º.08.1997. Prazo decenal. Decadência verificada. Fixação de honorários
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 20/07/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025760-48.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISAO RMI. CONCESSÃO ANTERIOR Á MP 1523/97. DECADENCIA. TERMO INICIAL 1º.08.1997. PRAZO DECENAL. DECADÊNCIA VERIFICADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Se o benefício foi concedido antes da MP 1523/97, o prazo para requerer sua revisão é aquele do art. 103 da lei 8213/91, com termo inicial igual a 01.08.1997, conforme RE 626.489/SE. 2. Ajuizada a ação revisional da renda mensal inicial de benefício concedido antes da MP 1523/97 após 01.08.2007, declara-se a decadência do pleito revisional. 3. Honorários a cargo da parte autora, fixados em R$788,00, ficando suspensa a execução em razão dos arts. 11, §2º, e 12 da Lei 1.060/50 (assistência judiciária). 4. Apelação e remessa oficial providas.
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- IV
- CPC.
