JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012043-03.2010.4.01.9199

Extinção por impossibilidade jurídica do pedido. Extinção indevida. Causa madura. Previdenciario. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
20/07/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012043-03.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO INDEVIDA. CAUSA MADURA. PREVIDENCIARIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTOS POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Possível a apreciação do mérito da causa, uma vez que o pedido de reconhecimento das contribuições recolhidas em atraso pós óbito do segurado não é vedado por lei. Extinção indevida. 2. Estando a causa madura para julgamento, pode o tribunal conhecer diretamente do mérito, conforme art. 515, §3º, CPC. 3. Comprovado nos autos que o último recolhimento foi em maio/2003, não sendo demonstrado recolhimento previdenciário ou vínculo empregatício após essa época até o óbito em 08/12/2005. Contribuinte sem direito à prorrogação do art. 15, §1º, da lei 8213/91. Necessário destacar que, em se tratando de contribuinte individual, a ele próprio compete promover o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 30, II, da Lei nº 8.212/91. 4. Embora se reconheça que o fato gerador da qualidade de segurado é o exercício de atividade obrigatoriamente segurada pela Previdência Social, mesmo que demonstrado o efetivo exercício da atividade pelo pretenso instituidor, à época do óbito, e até aceitável que ele regularizasse sua situação perante o RGPS mediante a quitação de contribuições previdenciárias em atraso, não se pode admitir que após o falecimento sejam vertidas tais contribuições a fim de recuperar a qualidade de segurado por ele perdida há bastante tempo, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e do TRF1. 5. Sem a comprovação da qualidade de segurado do falecido nem da implementação das condições para a aposentadoria antes da perda da qualidade de segurado, não há suporte legal que possibilite a concessão do benefício de pensão por morte à autora. 6. Apelação parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.