Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial e permanente. Reabilitação impossibilitada pela baixa escolaridade e idade da parte autora
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 20/07/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0000970-93.2005.4.01.3804
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. REABILITAÇÃO IMPOSSIBILITADA PELA BAIXA ESCOLARIDADE E IDADE DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. OBSERVÂNCIA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A prova dos autos consigna incapacidade parcial e permanente. 2. A baixa escolaridade e idade da parte autora, concomitante à incapacidade permanente em atividades que demandam esforço físico, excluem definitivamente a possibilidade de reinserção do autor no mercado de trabalho. 3. Sobre os valores dos benefícios atrasados devem incidir juros moratórios desde a citação ou desde quando devidos, se posteriores à citação, além de correção monetária desde quando cada benefício for devido, utilizando-se os percentuais de juros e índices de correção para os débitos previdenciários constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, Res. CFJ 267/2013, compensando-se os benefícios inacumuláveis pagos, administrativa ou judicialmente, no período. 4. Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
