JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0021400-17.2014.4.01.0000

Aposentadoria por idade. Rurícola. Antecipação de tutela. Art. 273 do CPC. Ausência de início de prova material. Ausência dos pressupostos do art. 273 do CPC

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/07/2015
Data de publicação
24/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0021400-17.2014.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. A antecipação de tutela é concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II, do CPC). 2. No presente caso, da documentação acostada aos autos, não se vislumbra, nesse juízo preliminar, os elementos de convicção suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito invocado. Ante a ausência da prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados na inicial, incabível o deferimento da medida requerida. 3. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.