JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0028532-28.2014.4.01.0000

Benefício de auxílio-doença. Antecipação de tutela. Art. 273 do CPC. Requisito não atendido. Incapacidade laboral. Prova imprescindível. Decisão mantida

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/07/2015
Data de publicação
24/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0028532-28.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITO NÃO ATENDIDO. INCAPACIDADE LABORAL. PROVA IMPRESCINDÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A antecipação de tutela é concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II, do CPC). 2. A decisão agravada se mostra acertada. Com efeito, a discussão posta no agravo de instrumento possui entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que são requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da lei nº 8.213/91; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria e invalidez) para a atividade laboral. Quanto à incapacidade laboral, a parte agravante, nesse juízo preliminar, não logrou comprovar tal circunstância apta a corroborar a antecipação dos efeitos da tutela com a concessão do benefício em questão. Ante a ausência da prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados na inicial, incabível o deferimento da medida requerida. 3. Agravo de instrumento desprovido.

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