Benefício de auxílio-doença. Antecipação de tutela. Art. 273 do CPC. Ausência de documentação necessária ao deslinde da questão
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0038480-91.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.. 1. A decisão agravada se mostra acertada, haja vista que o agravante não trouxe aos autos elementos capazes de infirmar os argumentos expendidos na decisão monocrática. 2. Ausentes os documentos necessários a resolução da lide, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela atinente a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença. 3. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
