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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0038480-91.2014.4.01.0000

Benefício de auxílio-doença. Antecipação de tutela. Art. 273 do CPC. Ausência de documentação necessária ao deslinde da questão

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/07/2015
Data de publicação
24/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0038480-91.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.. 1. A decisão agravada se mostra acertada, haja vista que o agravante não trouxe aos autos elementos capazes de infirmar os argumentos expendidos na decisão monocrática. 2. Ausentes os documentos necessários a resolução da lide, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela atinente a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença. 3. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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