Benefício de auxílio-doença. Antecipação de tutela. Art. 273 do CPC. Requisito atendido. Incapacidade laboral comprovada. Prova imprescindível
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0041686-16.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITO ATENDIDO. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. PROVA IMPRESCINDÍVEL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCABÍVEL PRÉVIA CONDENAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A antecipação de tutela é concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II, do CPC). 2. A decisão agravada se mostra acertada. Com efeito, a discussão posta no agravo de instrumento possui entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que são requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da lei nº 8.213/91; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria e invalidez) para a atividade laboral. Quanto à incapacidade laboral, a documentação acostada aos autos indica tal circunstância apta a corroborar a antecipação dos efeitos da tutela com a concessão do benefício em questão. Ademais, cumpre consignar que, em que pese a presunção de legitimidade e veracidade que goza a perícia administrativa, ante a situação fática comprovada em juízo, não há vedação legal ao seu afastamento. 3. De outro lado, reputo incabível a aplicação prévia de multa diária contra a Fazenda Pública, que só é aplicável na hipótese de comprovada recalcitrância do ente público no cumprimento do comando relativo à implantação ou restabelecimento do benefício previdenciário. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido para afastar a prévia condenação de multa diária contra a Fazenda Pública em razão do não cumprimento da decisão de antecipação dos efeitos da tutela.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
