JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012176-50.2008.4.01.3400

Reajuste. Servidores do banco central do brasil. Ilegitimidade ativa do sindicato dos servidores públicos federais no distrito federal - Sindisep/df

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
08/07/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012176-50.2008.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL - SINDISEP/DF. CATEGORIA REPRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO- SINAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - SINDSEPDF propôs ação coletiva, ajuizada em 17/04/2008, com citação do réu em 27/05/2008, objetivando o reajuste de 13,23% para os servidores do Banco Central do Brasil. 2. Assiste razão ao Banco Central do Brasil ao sustentar, em contrarrazões, a ilegitimidade de parte ativa do Sindicato autor da presente demanda, tendo em vista a existência do Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção, e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito - SINAL, criado em 2001 como sindicato específico da categoria, com abrangência nacional. 3. A sentença deve ser anulada e o feito julgado extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a apelação. 4. Sentença Anulada. Processo julgado extinto sem resolução de mérito. Apelação prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou a sentença e julgou extinto o processo sem resolução de mérito
  • restando prejudicada a apelação.