Revisão de benefício. Aposentadoria por invalidez concedida antes da CF/1988. Correção dos salários de contribuição. Ortn. Inaplicabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0040250-17.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA ANTES DA CF/1988. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ORTN. INAPLICABILIDADE. 1.Para os benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos antes da Constituição Federal de 1988, não há falar em correção pela Lei nº 6.423/77 dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos últimos 12 (doze), diante da ausência de previsão legal. 2. No caso concreto, a parte autora obteve a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em 1978 (benefício espécie 6, sob nº 92.661.986-1), ou seja, antes do advento da atual Constituição Federal e da Lei nº 8.213/91.De acordo com o artigo 3º, inciso I, da Lei 6.260/75, o valor mensal da aposentadoria por invalidez era correspondente a 90% (noventa por cento) de 1/12 (um doze avos) da média dos três últimos valores sobre os quais tenha incidido a contribuição anual de que trata o seu artigo 5º, não permitindo a lei recuo e não estabelecendo a atualização monetária dos salários-de-contribuição. 3. Apelação do INSS e remessa oficial providas para julgar improcedentes os pedidos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa oficial.
