Servidor público. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Renúncia à prescrição. MP 1.704/98. Honorários sobre valores transacionados e sucumbenciais
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/07/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008286-69.2009.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. MP 1.704/98. HONORÁRIOS SOBRE VALORES TRANSACIONADOS E SUCUMBENCIAIS. 1. No tocante à prescrição da pretensão de cobrar o reajuste de 28,86% referente ao período de 01/01/1993 a 30/06/1998, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial repetitivo firmou jurisprudência no sentido de que houve renúncia tácita à prescrição com a edição da MP 1.704/98. 2. Dessa forma, se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; e se proposta após 30/6/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85/STJ. 3. O acordo firmado entre as partes, sem a presença do advogado, não afeta os honorários convencionados ou fixados judicialmente na sentença exeqüenda, porque tais parcelas não pertencem às partes, mas ao profissional, pelos serviços prestados aos contratantes. 4. Assim, são devidos honorários advocatícios relativamente aos exeqüentes que transacionaram e tal ônus é da parte vencida, tal qual disposto no título executivo judicial transitado em julgado. 5. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PROVIMENTO à apelação.
