JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008286-69.2009.4.01.3400

Servidor público. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Renúncia à prescrição. MP 1.704/98. Honorários sobre valores transacionados e sucumbenciais

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/07/2015
Data de publicação
09/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008286-69.2009.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. MP 1.704/98. HONORÁRIOS SOBRE VALORES TRANSACIONADOS E SUCUMBENCIAIS. 1. No tocante à prescrição da pretensão de cobrar o reajuste de 28,86% referente ao período de 01/01/1993 a 30/06/1998, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial repetitivo firmou jurisprudência no sentido de que houve renúncia tácita à prescrição com a edição da MP 1.704/98. 2. Dessa forma, se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; e se proposta após 30/6/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85/STJ. 3. O acordo firmado entre as partes, sem a presença do advogado, não afeta os honorários convencionados ou fixados judicialmente na sentença exeqüenda, porque tais parcelas não pertencem às partes, mas ao profissional, pelos serviços prestados aos contratantes. 4. Assim, são devidos honorários advocatícios relativamente aos exeqüentes que transacionaram e tal ônus é da parte vencida, tal qual disposto no título executivo judicial transitado em julgado. 5. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • DEU PROVIMENTO à apelação.