Salário maternidade. Trabalhadora rural. Apelação que requer atualização monetária. Matéria não tratada na sentença. Razões dissociadas da sentença
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003648-38.2006.4.01.4001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. APELAÇÃO QUE REQUER ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO TRATADA NA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso concreto: Sentença declarou a prescrição do benefício concedido em 15/05/2001 e julgou improcedente a pretensão quanto ao segundo parto por entender que o salário maternidade deve corresponder ao valor do salário mínimo vigente à época do parto. A apelação, por sua vez, pleiteia atualização monetária do beneficio. 2. Não se conhece da apelação cujas razões encontram-se dissociadas da sentença, pois esta apreciou pedido de concessão de salário maternidade e o recurso se volta contra concessão de aposentadoria por idade, matéria estranha.
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