JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003648-38.2006.4.01.4001

Salário maternidade. Trabalhadora rural. Apelação que requer atualização monetária. Matéria não tratada na sentença. Razões dissociadas da sentença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
08/07/2015
Data de publicação
09/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003648-38.2006.4.01.4001

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. APELAÇÃO QUE REQUER ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO TRATADA NA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso concreto: Sentença declarou a prescrição do benefício concedido em 15/05/2001 e julgou improcedente a pretensão quanto ao segundo parto por entender que o salário maternidade deve corresponder ao valor do salário mínimo vigente à época do parto. A apelação, por sua vez, pleiteia atualização monetária do beneficio. 2. Não se conhece da apelação cujas razões encontram-se dissociadas da sentença, pois esta apreciou pedido de concessão de salário maternidade e o recurso se volta contra concessão de aposentadoria por idade, matéria estranha.

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