Pensão por morte. Parcelas do benefício pagas em atraso na via administrativa. Incidência de atualização monetária e juros de mora. Súmula 19/TRF-1ª região
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/07/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001922-71.2006.4.01.3502
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS DO BENEFÍCIO PAGAS EM ATRASO NA VIA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SÚMULA 19/TRF-1ª REGIÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A prova dos autos demonstra que o benefício de pensão por morte postulado pela parte autora foi deferido na via administrativa em 09/04/1999, com o pagamento das diferenças retroativas à data do óbito do segurado instituidor do benefício, em 04/07/96, em valores módicos, sem a incidência de atualização monetária. 2. "O pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se tornou devido." (Súmula 19/TRF-1ª Região) 3. O pagamento tardio do benefício caracteriza mora da autarquia-ré, o que autoriza também a incidência de juros de mora sobre tais parcelas, a partir da citação. 4. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 5. Honorários de advogado mantidos em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme decidido na sentença, porque em conformidade com os §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. 6. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
