TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027087-96.2009.4.01.9199
Embargos à execução. Amparo social ao idoso e aposentadoria rural. Cumulação vedada pelo art. 20, §4º, da lei 8.742/93. Necessidade de compensação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/07/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027087-96.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AMPARO SOCIAL AO IDOSO E APOSENTADORIA RURAL. CUMULAÇÃO VEDADA PELO ART. 20, §4º, DA LEI 8.742/93. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. É cabível e necessária, quando da execução, a compensação paga a título de amparo social ao idoso, com as parcelas relativas à concessão de benefício de aposentadoria, já que o art. 20, § 4º, da Lei 8.742/93, veda expressamente a aludida acumulação. 2. Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
