JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027087-96.2009.4.01.9199

Embargos à execução. Amparo social ao idoso e aposentadoria rural. Cumulação vedada pelo art. 20, §4º, da lei 8.742/93. Necessidade de compensação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/07/2015
Data de publicação
09/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027087-96.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AMPARO SOCIAL AO IDOSO E APOSENTADORIA RURAL. CUMULAÇÃO VEDADA PELO ART. 20, §4º, DA LEI 8.742/93. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. É cabível e necessária, quando da execução, a compensação paga a título de amparo social ao idoso, com as parcelas relativas à concessão de benefício de aposentadoria, já que o art. 20, § 4º, da Lei 8.742/93, veda expressamente a aludida acumulação. 2. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.