Inadequação da via eleita. Pensão por morte reclamada por ex-cônjuge que renunciou a direito de alimentos. Ausência de prova da dependencia econômica
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 08/07/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001719-31.2009.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PENSÃO POR MORTE RECLAMADA POR EX-CÔNJUGE QUE RENUNCIOU A DIREITO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDENCIA ECONÔMICA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de pedido de concessão de beneficio (pensão por morte de ex-cônjuge) para o se exige a comprovação de dependência econômica em relação ao indicado provedor. 2. O Juízo monocrático entendendo que a impetrante não colacionou aos autos prova irrefutável do direito liquido e certo (dependência econômica em relação ao extinto servidor público) indeferiu a inicial ante a impossibilidade de se produzir tais provas na via estreita do mandado de segurança. 3. A dependência econômica de ex-cônjuge que renuncia a direito a pensão alimentícia, e nessa condição permanece por 05 anos, não se presume, antes deve ser comprovada. 4. O tão só fato de a autora estar em condição de vulnerabilidade orgânica, por ter demonstrado nos autos que é portadora de patologia crônica (Hepatite "C"), não constitui prova irrefutável de que, após a separação, continuou dependendo economicamente do ex-cônjuge, falecido 05 anos após a extinção do contrato conjugal. 5. Apelação desprovida. Sentença que indeferiu a inicial mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da impetrante.
