Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Dib. Correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/07/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003647-66.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. DIB. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 2. Requisito etário: 15.08.2001 (nascimento em 15.08.1946). Carência: 11 anos. 3. Início de prova material: certidão de casamento celebrado em 1966 (fl. 17), constando a qualificação de rurícola do cônjuge, que é condição extensível à esposa, e INFBEN (fl. 42) com registro de beneficio de pensão por morte de trabalhador rural, percebido pela requerente; bem assim, a CTPS (fl. 23) com registro de vinculo rural no período entre 06/1990 e 08/1990 que é prova plena do período ali registrado e inicio de prova material para o restante do período de carência. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora (fls. 145 a 147). 5. As contribuições efetuadas, na filiação "contribuinte individual" (fl. 172), não são óbice à sua pretensão, ante a previsão do art. 25, § 1º da Lei nº 8212/91: "O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei". 6. DIB: é a contar do requerimento administrativo. 7. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 8. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 9. Apelação improvida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos dos itens 6 e 7.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negeu provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
