JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003647-66.2012.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Dib. Correção monetária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/07/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003647-66.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. DIB. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 2. Requisito etário: 15.08.2001 (nascimento em 15.08.1946). Carência: 11 anos. 3. Início de prova material: certidão de casamento celebrado em 1966 (fl. 17), constando a qualificação de rurícola do cônjuge, que é condição extensível à esposa, e INFBEN (fl. 42) com registro de beneficio de pensão por morte de trabalhador rural, percebido pela requerente; bem assim, a CTPS (fl. 23) com registro de vinculo rural no período entre 06/1990 e 08/1990 que é prova plena do período ali registrado e inicio de prova material para o restante do período de carência. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora (fls. 145 a 147). 5. As contribuições efetuadas, na filiação "contribuinte individual" (fl. 172), não são óbice à sua pretensão, ante a previsão do art. 25, § 1º da Lei nº 8212/91: "O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei". 6. DIB: é a contar do requerimento administrativo. 7. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 8. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 9. Apelação improvida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos dos itens 6 e 7.

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