JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015349-48.2009.4.01.3400

Embargos à execução. Reajuste de 28,86% concedido aos militares e estendido aos servidores civis. Execução de título judicial. Prescrição. Ocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/07/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015349-48.2009.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES E ESTENDIDO AOS SERVIDORES CIVIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência no âmbito do Tribunal Regional Federal firmou-se no sentido de que a prescrição da pretensão executória pressupõe a inércia total do processo de cobrança, pelo prazo de cinco anos, sem a prática de qualquer ato processual, assim como a responsabilidade única e exclusiva do credor pela estagnação do processo. 2. Configurada a demora na execução de título judicial transitado em julgado, em face da inércia dos exequentes, por mais cinco anos, impõe-se reconhecer a prescrição do direito de executar. 3. Na hipótese dos autos, o trânsito em julgado da ação ocorreu em 31 de agosto de 1999 (fl. 67 destes autos), e a execução ora embargada foi proposta em 04/07/2008 (fl.87 destes autos), ou seja, mais de 5 (cinco) anos do certificado do trânsito em julgado. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.