Embargos à execução. Reajuste de 28,86% concedido aos militares e estendido aos servidores civis. Execução de título judicial. Prescrição. Ocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/07/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015349-48.2009.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES E ESTENDIDO AOS SERVIDORES CIVIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência no âmbito do Tribunal Regional Federal firmou-se no sentido de que a prescrição da pretensão executória pressupõe a inércia total do processo de cobrança, pelo prazo de cinco anos, sem a prática de qualquer ato processual, assim como a responsabilidade única e exclusiva do credor pela estagnação do processo. 2. Configurada a demora na execução de título judicial transitado em julgado, em face da inércia dos exequentes, por mais cinco anos, impõe-se reconhecer a prescrição do direito de executar. 3. Na hipótese dos autos, o trânsito em julgado da ação ocorreu em 31 de agosto de 1999 (fl. 67 destes autos), e a execução ora embargada foi proposta em 04/07/2008 (fl.87 destes autos), ou seja, mais de 5 (cinco) anos do certificado do trânsito em julgado. 4. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
