Anistia administrativa. Indenização. Extinção sem resolução do mérito razões do recurso de apelação dissociadas dos fundamentos da sentença
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/07/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0047719-07.2014.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Cuida-se de recurso objetivando modificar sentença que indeferiu a inicial com fundamento no art. 291, I, do CPC (inépcia), extinguindo, por conseguinte, o feito, sem julgamento do mérito 2. Os argumentos suscitados no apelo não atacam os fundamentos da sentença, pelo contrário, passam ao largo, vez que "a apelante" reclama inicialmente a modificação de alguma outra sentença que, supostamente, extinguiu o feito com fundamento no art. 269, IV do CPC, o que não é o caso posto a exame. 3. No caso, constata-se que as razões desenvolvidas na peça recursal (prescrição e mérito em sentido estrito) estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida (inépcia da inicial), o que impõe o não conhecimento do recurso interposto. 4. Apelação não conhecida. Sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da apelação da parte autora.
