JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0047719-07.2014.4.01.3400

Anistia administrativa. Indenização. Extinção sem resolução do mérito razões do recurso de apelação dissociadas dos fundamentos da sentença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/07/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0047719-07.2014.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Cuida-se de recurso objetivando modificar sentença que indeferiu a inicial com fundamento no art. 291, I, do CPC (inépcia), extinguindo, por conseguinte, o feito, sem julgamento do mérito 2. Os argumentos suscitados no apelo não atacam os fundamentos da sentença, pelo contrário, passam ao largo, vez que "a apelante" reclama inicialmente a modificação de alguma outra sentença que, supostamente, extinguiu o feito com fundamento no art. 269, IV do CPC, o que não é o caso posto a exame. 3. No caso, constata-se que as razões desenvolvidas na peça recursal (prescrição e mérito em sentido estrito) estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida (inépcia da inicial), o que impõe o não conhecimento do recurso interposto. 4. Apelação não conhecida. Sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, mantida.

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