JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013175-27.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade de concessão do benefício

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
20/07/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013175-27.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor, pressupondo, na forma do art. 74 da Lei 8.213/1991: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente da parte requerente; e c) comprovação de dependência econômica em relação ao falecido. 2. Evidenciado que, na data do óbito, o falecido não ostentava a qualidade de segurado da Previdência Social, indevido o benefício de pensão por morte aos seus dependentes, por força do disposto no § 2º do art. 102 da Lei 8.213/1991. 3. Apelação da parte autora não provida.

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  • Decisão: A Câmara por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.