JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004314-30.2006.4.01.3810

Pensão por morte. Interposição de recurso de apelação pela própria parte. Ausência de capacidade postulatória. Ato inexistente. Impossibilidade de ratificação

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
20/07/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004314-30.2006.4.01.3810

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELA PRÓPRIA PARTE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ATO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A capacidade postulatória constitui a aptidão para propor ações judiciais, elaborar defesas e praticar atos processuais em geral, sendo privativa do advogado que detenha procuração geral para o foro, nos termos do art. 38 do CPC, sendo que a sua falta provoca a inexistência dos atos praticados (parágrafo único do art. 37 do CPC). 2. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994) preconiza que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (art. 4º). 3. No presente caso, nem se poderia falar em posterior ratificação da petição subscrita pela própria parte, sem a presença de seu procurador, haja vista a impossibilidade de se confirmar um ato tido por inexistente. 4. Recurso de apelação da parte autora não conhecido.

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