Pensão por morte. Trabalhador urbano. Ausência de início de prova material. Impossibilidade de deferimento do benefício. Agravo retido prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0055935-59.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. 1. Resta prejudicado o agravo retido interposto pela autora quando ele versa sobre a matéria tratada no recurso de apelação. No caso concreto: Óbito: 27/03/1985 (profissão pedreiro); GPS: pagas em 2009 relativas à competência 1984/1985; CNIS: vínculo urbano entre 10/1982 e 12/1982. 2. A prova produzida no feito não foi suficiente para a comprovação da qualidade de segurado daquele que seria o instituidor da pensão almejada, mesmo tendo sido privilegiada a compreensão quanto à ausência de perda desta condição nas hipóteses em que o trabalhador deixa de exercer atividade remunerada por conta do acometimento ou agravamento de patologia incapacitante. 3. Para fins de correção de pensão por morte, é incabível a regularização de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente ao óbito, exceto quanto as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços (Súmula S2/TNU). 4. Coisa julgada secundum eventum litis, permitindo o ajuizamento de nova demanda pelo segurado na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas na causa. Precedentes. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
