JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0055935-59.2010.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador urbano. Ausência de início de prova material. Impossibilidade de deferimento do benefício. Agravo retido prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/07/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0055935-59.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. 1. Resta prejudicado o agravo retido interposto pela autora quando ele versa sobre a matéria tratada no recurso de apelação. No caso concreto: Óbito: 27/03/1985 (profissão pedreiro); GPS: pagas em 2009 relativas à competência 1984/1985; CNIS: vínculo urbano entre 10/1982 e 12/1982. 2. A prova produzida no feito não foi suficiente para a comprovação da qualidade de segurado daquele que seria o instituidor da pensão almejada, mesmo tendo sido privilegiada a compreensão quanto à ausência de perda desta condição nas hipóteses em que o trabalhador deixa de exercer atividade remunerada por conta do acometimento ou agravamento de patologia incapacitante. 3. Para fins de correção de pensão por morte, é incabível a regularização de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente ao óbito, exceto quanto as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços (Súmula S2/TNU). 4. Coisa julgada secundum eventum litis, permitindo o ajuizamento de nova demanda pelo segurado na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas na causa. Precedentes. 5. Apelação desprovida.

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