JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010899-08.2008.4.01.3300

Auxílio-doença. Incapacidade total e temporária. Qualidade de segurado demonstrada. Juros e correção monetária. Lei nº 11.960/09. Honorários. Súmula 111 do STJ

Relator
JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
24/07/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010899-08.2008.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. QUALIDADE DE SEGURADO DEMONSTRADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. HONORÁRIOS. SÚMULA 111 DO STJ. 1. O auxílio-doença é benefício devido ao segurado que, tendo cumprido a carência nas hipóteses exigidas em lei, encontra-se temporária ou parcialmente incapacitado. 2. A prova técnica descreve que parte autora se encontra total e temporariamente incapacitada para o exercício do labor, em razão de espondilose degenerativa, hérnia e protusão discal (fl. 122). 3. Nada há que infirme essa assertiva, a qual, em decorrência de presumida isenção e eqüidistância que o perito judicial tem das partes, deve prevalecer sobre as conclusões da perícia realizada pelo INSS na via administrativa, sobretudo em razão da capacitação técnica do expert e da fundamentação convincente posta no laudo. 4. A qualidade de segurada da parte autora se encontra demonstrada, pois o início da incapacidade data de março de 2001 (fl. 221), quando se encontrava ativo o seu vínculo de trabalho (CNIS, fl. 67). 5. Juros de mora fixados em 1% a.m., a partir da citação, em relação às parcelas anteriores a lei nº 11.960/09, observando a sistemática deste diploma a partir de sua vigência. A correção monetária se fará nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução. 6. Os honorários, fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença, harmonizam-se com os termos da Súmula 111 do STJ e com os precedentes desta Câmara. 7. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas (item 5).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.