JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008611-10.2009.4.01.9199

Restabelecimento de auxílio-doença. Sentença proferida antes da citação. Prova pericial e audiência não realizadas. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
10/07/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008611-10.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA CITAÇÃO. PROVA PERICIAL E AUDIÊNCIA NÃO REALIZADAS. SENTENÇA ANULADA. 1. Não houve a citação da Autarquia Previdenciária para tomar conhecimento da demanda o que enseja a nulidade da sentença proferida, tendo em vista que a inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa acarreta o cerceamento de defesa ao Réu. Ressalto que o INSS só veio aos autos após a intimação da sentença que julgou procedente em parte o pedido do autor. 2. Configuração de error in procedendo ao apreciar o mérito antes da angularização processual, uma vez que o caso dos autos não se aplica a hipótese autorizada pelo art. 285-A. 3. Em se tratando de pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade instituído em favor de segurado especial, a análise da questão exige a produção de provas, necessário para o reconhecimento do direito, tais como, a realização de perícia médica e audiência de instrução e julgamento, objetivando a verificação da carência e qualidade de segurado, o que não ocorreu nos autos. 4. Apelação do INSS provida para declarar nula a sentença e determinar a remessa dos autos à Juízo de Origem, para regular processamento do feito. Recurso adesivo prejudicado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS
  • anulando a sentença
  • e declarou prejudicado o recurso adesivo.