Reajuste de benefício. Ex-combatente. Concessão sob a égide da lei 4.297/63. Alteração promovida pela lei 5.698/71. Inaplicabilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 10/07/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001160-74.2009.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. EX-COMBATENTE. CONCESSÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.297/63. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 5.698/71. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ao tempo da vigência da Lei 4.297/63, os reajustes submetem-se ao regime desse diploma legal, tanto no que se refere a seus proventos, como à pensão por morte, não se aplicando as modificações da Lei 5.698/71. 2. Ademais, desborda do razoável, sendo de todo colidente com o princípio da segurança jurídica, a redução abrupta do valor do benefício pago há anos com base em valores que o próprio INSS adimplia e que ele próprio considerava o mais correto, agravando-se ainda mais o despropósito à exigência de que o beneficiário devolvesse o que teria recebido a maior . 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
