JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001160-74.2009.4.01.3300

Reajuste de benefício. Ex-combatente. Concessão sob a égide da lei 4.297/63. Alteração promovida pela lei 5.698/71. Inaplicabilidade

Relator
JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
10/07/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001160-74.2009.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. EX-COMBATENTE. CONCESSÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.297/63. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 5.698/71. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ao tempo da vigência da Lei 4.297/63, os reajustes submetem-se ao regime desse diploma legal, tanto no que se refere a seus proventos, como à pensão por morte, não se aplicando as modificações da Lei 5.698/71. 2. Ademais, desborda do razoável, sendo de todo colidente com o princípio da segurança jurídica, a redução abrupta do valor do benefício pago há anos com base em valores que o próprio INSS adimplia e que ele próprio considerava o mais correto, agravando-se ainda mais o despropósito à exigência de que o beneficiário devolvesse o que teria recebido a maior . 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.