JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0071149-22.2012.4.01.9199

Revisão de benefício. Aposentadoria por invalidez concedida antes da lei 9.032/95. Majoração do coeficiente de cálculo para 100% do salário de benefício

Relator
JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
10/07/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0071149-22.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA ANTES DA LEI 9.032/95. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO PARA 100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em regra, o benefício é regido pela lei vigente quando da ocorrência do seu fato gerador, tanto assim que Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários ns. 416827 e 415454, cuja fundamentação se aplica ao caso, firmou o entendimento de que a majoração do coeficiente de cálculo das pensões deferidas anteriormente à edição da Lei 9.032/95 constitui violação ao princípio constitucional do ato jurídico perfeito. 2. Além disso, tal como salientado pela excelsa Corte nos precedentes citados, entendimento contrário configuraria negligência à imposição constitucional de que a lei que majora benefício previdenciário deve, necessariamente e de modo expresso, indicar a fonte de custeio total (CF, art. 195, 5º). 3. Considerando que a aposentadoria por invalidez da parte autora foi concedida em 01/02/1994 (fl.07), portanto, em data anterior à entrada em vigor da Lei 9.032/95, a ela não se aplica o coeficiente desta lei. 4. Apelação e remessa oficial providas. Sentença reformada.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.