Revisão de benefício. Aposentadoria por invalidez concedida antes da lei 9.032/95. Majoração do coeficiente de cálculo para 100% do salário de benefício
- Relator
- JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 10/07/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0071149-22.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA ANTES DA LEI 9.032/95. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO PARA 100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em regra, o benefício é regido pela lei vigente quando da ocorrência do seu fato gerador, tanto assim que Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários ns. 416827 e 415454, cuja fundamentação se aplica ao caso, firmou o entendimento de que a majoração do coeficiente de cálculo das pensões deferidas anteriormente à edição da Lei 9.032/95 constitui violação ao princípio constitucional do ato jurídico perfeito. 2. Além disso, tal como salientado pela excelsa Corte nos precedentes citados, entendimento contrário configuraria negligência à imposição constitucional de que a lei que majora benefício previdenciário deve, necessariamente e de modo expresso, indicar a fonte de custeio total (CF, art. 195, 5º). 3. Considerando que a aposentadoria por invalidez da parte autora foi concedida em 01/02/1994 (fl.07), portanto, em data anterior à entrada em vigor da Lei 9.032/95, a ela não se aplica o coeficiente desta lei. 4. Apelação e remessa oficial providas. Sentença reformada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
