JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030711-46.2015.4.01.9199

Benefício de prestação continuada. Parte autora intimada pessoalmente para realização da perícia médica não comparecimento. Inércia da parte autora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/07/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030711-46.2015.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. PARTE AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NÃO COMPARECIMENTO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE. 1. O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar. 2. No caso concreto: Nomeação do médico Simael Lopes Leite ( fl.71). Intimação pessoal da autora para comparecimento à perícia (fls. 76/77). Médico comunica o não comparecimento do autor (fl.78). Laudo social ( fl.102): relata que o autor vive em situação de vulnerabilidade social. 3. A intimação da parte, via de regra, é realizada mediante publicação na imprensa dos órgãos oficiais, destinando-se ao advogado ou procurador, em relação aos atos que exijam capacidade postulatória. Todavia, no caso de exame médico pericial, por se tratar de ato pessoal destinado à parte, pois indelegável, a intimação deve ser pessoal, na forma estabelecida pelo art. 239, do CPC. Na hipótese, todavia, a parte autora não compareceu à perícia, mesmo sendo intimada pessoalmente para esse mister, não trazendo, ademais, justificativa para sua desídia. 4. Apelação da parte autora desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.