Retificação de registro civil. Ilegitimidade passiva ad causam do INSS. Incompetência da justiça federal. Retorno dos autos à origem
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2015
- Data de publicação
- 09/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035266-82.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO INSS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, com fulcro no artigo 109 e ss. da Lei 6.015/1973, cujo único pedido é a retificação de registro civil. 2. No referido procedimento de retificação de registro não há parte contrária, sendo que a jurisprudência está sedimentada no sentido de que o INSS não é parte legítima para figurar em tal procedimento, independentemente da possibilidade de utilização futura dos documentos a serem retificados em pleito de benefício previdenciário junto à Autarquia. 3. Exclusão do INSS da presente ação, ficando prejudicada a apelação. Declarada a incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar a questão, devem os autos retornar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- excluiu o INSS da ação
- julgou prejudicada a apelação e declarou a incompetência da Justiça Federal para apreciar a causa
- com devolução dos autos à origem.
