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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035266-82.2010.4.01.9199

Retificação de registro civil. Ilegitimidade passiva ad causam do INSS. Incompetência da justiça federal. Retorno dos autos à origem

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2015
Data de publicação
09/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035266-82.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO INSS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, com fulcro no artigo 109 e ss. da Lei 6.015/1973, cujo único pedido é a retificação de registro civil. 2. No referido procedimento de retificação de registro não há parte contrária, sendo que a jurisprudência está sedimentada no sentido de que o INSS não é parte legítima para figurar em tal procedimento, independentemente da possibilidade de utilização futura dos documentos a serem retificados em pleito de benefício previdenciário junto à Autarquia. 3. Exclusão do INSS da presente ação, ficando prejudicada a apelação. Declarada a incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar a questão, devem os autos retornar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • excluiu o INSS da ação
  • julgou prejudicada a apelação e declarou a incompetência da Justiça Federal para apreciar a causa
  • com devolução dos autos à origem.