JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005443-48.2011.4.01.3502

Associação. Relação nominal, endereços e autorizações. Desnecessidade. Precedentes desta corte, do STJ e do STF. Sentença anulada. Apelação provida. (5)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/06/2015
Data de publicação
10/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005443-48.2011.4.01.3502

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ASSOCIAÇÃO. RELAÇÃO NOMINAL, ENDEREÇOS E AUTORIZAÇÕES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. (5) 1. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF. 2. Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida após regular instrução do feito.

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