Associação. Relação nominal, endereços e autorizações. Desnecessidade. Precedentes desta corte, do STJ e do STF. Sentença anulada. Apelação provida. (5)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 10/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005443-48.2011.4.01.3502
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ASSOCIAÇÃO. RELAÇÃO NOMINAL, ENDEREÇOS E AUTORIZAÇÕES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. (5) 1. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF. 2. Apelação provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida após regular instrução do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
