Execução fiscal. Valor cobrado inferior a r$ 10.000,00 em 31/12/1997. Art. 14 da lei 11.949/2009. Remissão não configurada. Extinção do feito. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 10/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001990-91.2001.4.01.3600
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR COBRADO INFERIOR A R$ 10.000,00 EM 31/12/1997. ART. 14 DA LEI 11.949/2009. REMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, baseada em precedente do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou-se no sentido de que "não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício". 2. No caso, a totalidade dos débitos com a Fazenda Nacional em nome da apelada supera o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que afasta a aplicação do artigo 14 da Lei nº 11.941/2009. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
