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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001990-91.2001.4.01.3600

Execução fiscal. Valor cobrado inferior a r$ 10.000,00 em 31/12/1997. Art. 14 da lei 11.949/2009. Remissão não configurada. Extinção do feito. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/06/2015
Data de publicação
10/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001990-91.2001.4.01.3600

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR COBRADO INFERIOR A R$ 10.000,00 EM 31/12/1997. ART. 14 DA LEI 11.949/2009. REMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, baseada em precedente do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou-se no sentido de que "não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício". 2. No caso, a totalidade dos débitos com a Fazenda Nacional em nome da apelada supera o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que afasta a aplicação do artigo 14 da Lei nº 11.941/2009. 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.