Prazo de 360 dias para análise de processo administrativo ultrapassado. Violação ao art. 24 da lei 11.457/2007.(07)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 10/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0007658-52.2011.4.01.3807
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DE 360 DIAS PARA ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ULTRAPASSADO. VIOLAÇÃO AO ART. 24 DA LEI 11.457/2007.(07) 1. "O art. 24 da Lei n. 11.457, de 16 MAR 2007, determina o prazo de 360 dias para que a Administração Tributária aprecie os processos administrativos. Configurada mora da Administração, a omissão fica sujeita ao controle judicial. Ao Poder Executivo, nos seus diversos níveis e graus, compete precipuamente o exato cumprimento das leis. Refoge à lógica, bom senso e à razoabilidade o alongamento do prazo legal de 360 dias para mais de um ano e meio." (AG 0008887-56.2010.4.01.0000 / MT, Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.338 de 14/05/2010). 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
