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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000579-38.2009.4.01.3307

Execução fiscal extinta. Abandono da causa (art. 267, III, do CPC). Intimação do §1º do art. 267 do CPC não cumprida. (4)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/06/2015
Data de publicação
10/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000579-38.2009.4.01.3307

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). INTIMAÇÃO DO §1º DO ART. 267 DO CPC NÃO CUMPRIDA. (4) 1. É indispensável a prévia intimação pessoal da exeqüente para que movimente o feito e, em caso de inércia, novo despacho para que cumpra a determinação em 48 horas sob pena de extinção, pois o previsto no art. 267, §1º, do CPC é o último recurso do Juízo para que regularizado o andamento processual, não o primeiro. 2. Se o exequente, corretamente intimado, não cumpre a determinação do Juízo, o feito deve ser suspenso, com ciência do credor, não extinto (§2º do art. 40 da Lei n. 6.830/80). 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.