Ação ordinária. Conselho farmácia. Posto de saúde municipal. Dispensário de medicamentos. Exigência de farmacêutico responsável injustificada. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 10/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000239-83.2013.4.01.3815
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO FARMÁCIA. POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL INJUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal, na esteira da diretriz consolidada no colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que, aplicando-se o teor da Súmula nº 140/TFR e regulamentação específica do Ministério da Saúde, não é exigível a presença de responsável técnico farmacêutico, tanto nos dispensários de medicamentos, quanto nos simples postos de coleta de encaminhamento de material para Laboratório de Análises Clínicas - LAC situados em hospitais e clínicas, pois a exigência afeta tão-somente às farmácias e drogarias (arts. 4º, XIV e 15 da Lei 5.991/73). 2. Verba honorária mantida nos termos da sentença recorrida. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
