JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000239-83.2013.4.01.3815

Ação ordinária. Conselho farmácia. Posto de saúde municipal. Dispensário de medicamentos. Exigência de farmacêutico responsável injustificada. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/06/2015
Data de publicação
10/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000239-83.2013.4.01.3815

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO FARMÁCIA. POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL INJUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal, na esteira da diretriz consolidada no colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que, aplicando-se o teor da Súmula nº 140/TFR e regulamentação específica do Ministério da Saúde, não é exigível a presença de responsável técnico farmacêutico, tanto nos dispensários de medicamentos, quanto nos simples postos de coleta de encaminhamento de material para Laboratório de Análises Clínicas - LAC situados em hospitais e clínicas, pois a exigência afeta tão-somente às farmácias e drogarias (arts. 4º, XIV e 15 da Lei 5.991/73). 2. Verba honorária mantida nos termos da sentença recorrida. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.