JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000137-40.2007.4.01.3502

Ação ordinária. Sentença de improcedência. Art. 475, I, CPC. Impossibilidade. Imposto de renda. Proventos. Inativos. Moléstia grave. Prescrição quinquenal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/06/2015
Data de publicação
10/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000137-40.2007.4.01.3502

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 475, I, CPC. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS. INATIVOS. MOLÉSTIA GRAVE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 2 1. Incabível remessa oficial da sentença que julga improcedente o pedido veiculado na inicial sem qualquer prejuízo ao ente público. Inteligência do art. 475, I, do CPC. 2. O Pleno do STF (RE nº 566.621/RS), sob o signo do art. 543-B/CPC, que concede ao precedente extraordinária eficácia vinculativa que impõe sua adoção em casos análogos, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, declarando a prescrição quinquenal às ações repetitórias ajuizadas a partir de 09/JUN/2005. 3. Na espécie, a parte autora, portadora de doença de Parkinson, foi declarada isenta do imposto de renda (fl. 12), nos termos do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. 4. O termo inicial da isenção é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico médico, e não da emissão de laudo médico oficial. 5. À restituição aplica-se apenas a taxa SELIC, uma vez que os valores a serem restituídos são posteriores a janeiro de 1996. 6. Invertida a sucumbência, condeno a FN ao pagamento da verba honorária que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. 7. Apelação parcialmente provida. Remessa oficial não conhecida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e não conheceu da remessa oficial.