Ação ordinária. Sentença de improcedência. Art. 475, I, CPC. Impossibilidade. Imposto de renda. Proventos. Inativos. Moléstia grave. Prescrição quinquenal
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 10/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000137-40.2007.4.01.3502
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 475, I, CPC. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS. INATIVOS. MOLÉSTIA GRAVE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 2 1. Incabível remessa oficial da sentença que julga improcedente o pedido veiculado na inicial sem qualquer prejuízo ao ente público. Inteligência do art. 475, I, do CPC. 2. O Pleno do STF (RE nº 566.621/RS), sob o signo do art. 543-B/CPC, que concede ao precedente extraordinária eficácia vinculativa que impõe sua adoção em casos análogos, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005, declarando a prescrição quinquenal às ações repetitórias ajuizadas a partir de 09/JUN/2005. 3. Na espécie, a parte autora, portadora de doença de Parkinson, foi declarada isenta do imposto de renda (fl. 12), nos termos do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. 4. O termo inicial da isenção é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico médico, e não da emissão de laudo médico oficial. 5. À restituição aplica-se apenas a taxa SELIC, uma vez que os valores a serem restituídos são posteriores a janeiro de 1996. 6. Invertida a sucumbência, condeno a FN ao pagamento da verba honorária que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. 7. Apelação parcialmente provida. Remessa oficial não conhecida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e não conheceu da remessa oficial.
