Execução fiscal extinta. Exceção de pré-executividade acolhida. Demora na citação por culpa do credor. Prescrição ordinária. Jurisprudência do STJ
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 10/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0057176-23.1997.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. (8) 1. Ajuizada a EF dentro do quinquênio, cabe à exequente promover a citação no prazo de 10 dias, prorrogável até 90 dias (§§ 2º e 3º do art. 219 do CPC). 2. Se a exequente deixa o feito inerte na Vara por vários anos, após a devolução da carta de citação, em razão de mudança de endereço, sem apresentar novo endereço para efetivação de citação da empresa executada, deixando transcorrer o lapso temporal superior a cinco anos , não há falar em aplicação da SÚMULA 106/STJ tendo em vista a evidente inércia do credor, pois era sua responsabilidade movimentar o feito. Não se efetuando a citação no referido prazo, tem-se que o prazo prescricional não foi interrompido (§4º do art. 219 do CPC). Ultrapassado o quinquênio desde a constituição do crédito sem que realizada a citação, inafastável a ocorrência da prescrição (art. 174 do CTN). 3. Cabível a condenação da FN em honorários advocatícios quando acolhida exceção de pré-executividade. Precedentes 4. Nas causas em que não há condenação (assim como nas causas de pequeno valor, valor inestimável ou quando vencida a Fazenda Pública), a condenação em honorários não fica adstrita aos limites percentuais (10 a 20%) do § 3º do art. 20 do CPC (REsp 1.155.125/MG, S1, DJ 06/04/2010), devendo o valor ser fixado conforme apreciação equitativa do juiz, observados o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado (§ 4º do art. 20 do CPC). 5. Verba honorária fixada em conformidade com o art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, em desfavor da Fazenda Nacional. 6. Apelação da Exequente e remessa oficial não providas. Apelação da Executada, parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Exequente e à remessa oficial e deu parcial provimento à apelação da Executada.
