JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016187-78.2014.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Rurícola. Início de prova material. Fragilidade da prova testemunhal. Improcedência do pedido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/06/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016187-78.2014.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Documentos confeccionados em momento próximo ao ajuizamento da ação ou ao implemento do requisito etário, em especial quando não encontram sintonia com o conjunto probatório dos autos, não servem como necessário início de prova material do labor rural. 2. Na hipótese, a parte-autora cumpriu o requisito etário, eis que completou 55 anos em 2009 (nascimento 22.07.1954) cuja carência é de 168 meses (1995 a 2009). Quanto à prova material, embora a parte-autora tenha juntado aos autos a certidão de casamento (f. 27), celebrado em 16.10.1971, na qual consta a profissão de lavrador de seu cônjuge, tal documento tem sua eficácia probante infirmada diante do depoimento da própria autora que afirmou nunca ter exercido a atividade rural durante a convivência com o marido, do qual se separou em 1986. Além disto, as testemunhas dizem não ter conhecimento de a autora ter exercido atividade rural. 3. Diante da ausência de início de prova material corroborada por prova testemunhal que demonstrem atividade rural da parte-autora, não se reconhece o direito ao benefício de aposentadoria rural por idade. 4. Apelação desprovida.

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