JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011368-64.2015.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Rurícola. Inexistência de razoável início de prova material. Improcedência do pedido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/06/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011368-64.2015.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Documentos confeccionados em momento próximo ao ajuizamento da ação ou ao implemento do requisito etário, em especial quando não encontram sintonia com o conjunto probatório dos autos, não servem como necessário início de prova material do labor rural. 2. Na hipótese, a parte-autora cumpriu o requisito etário, eis que completou 55 anos em 2008 (nascimento 01.09.1953) cuja carência é de 162 meses = 13,5 anos (1994 a 2008). 3. A prova material apresentada não serviu para a comprovação da atividade rural no período de carência, uma vez que a parte-autora colacionou aos autos tão somente cópia de sua carteira do sindicato rural (f. 17) e da certidão da justiça eleitoral emitida no mesmo ano da propositura da ação (2014), na qual consta a ocupação de trabalhador rural. Este último documento não é válido à comprovação da atividade rurícola da parte-autora, eis que retificável a qualquer tempo. A conclusão que se impõe é a de que fica descaracterizada, na espécie, a condição de rurícola da parte-autora, por ser frágil a prova material associada com a prova testemunhal. 4. Diante da ausência de documentos que demonstrem atividade rural da parte-autora não se reconhece o direito ao benefício de aposentadoria rural por idade, eis que não é admitida prova exclusivamente testemunhal para tal fim (Súmula 27 do TRF/1ª Região e 149/STJ). 5. Considerado o caráter social que permeia o Direito Previdenciário, a coisa julgada opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationais, permitindo a renovação do pedido, ante novas circunstâncias ou novas provas. Precedentes. 6. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.