Benefício previdenciário. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Sentença extinta sem resolução do mérito. Adequação ao RE631240. Repercussão geral
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2015
- Data de publicação
- 17/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012580-23.2015.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. SENTENÇA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADEQUAÇÃO AO RE631240. REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240-MG, com repercussão geral reconhecida, (art. 543-B do CPC), Rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, PLENÁRIO, julgado em 03/09/2014, DJe 10/11/2014, firmou entendimento no sentido de que a exigência de prévio requerimento administrativo para o manejo de ação judicial, na qual se busca concessão de benefício previdenciário não fere a garantia do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, porquanto inexistente o pedido administrativo anterior ao ajuizamento da ação, não há falar em lesão ou ameaça ao direito postulado. Ressalvou, no entanto, o colegiado da Suprema Corte que a exigência do prévio requerimento administrativo não se confunde com o exaurimento da instância administrativa. 2. No caso, a sentença extinguiu o processo (art. 267, IV, do CPC), em razão da inércia da parte autora em cumprir diligência determinada pelo juízo, relativa à juntar comprovante do requerimento administrativo, no prazo estipulado, para fins de benefício previdenciário. 3. Não comprovado o prévio requerimento administrativo e tomando-se por referência a decisão da Corte Constitucional impõe-se a extinção do feito. 4. Apelação desprovida, para manter a sentença e extinguir o processo sem julgamento do mérito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento apelação.
