JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015539-64.2015.4.01.9199

Benefício previdenciário. Prévio requerimento administrativo. Ausência de pretensão resistida. Indeferimento da petição inicial. Adequação ao RE631240

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015539-64.2015.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ADEQUAÇÃO AO RE631240. REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. O julgamento do Recurso Extraordinário 631.240-MG, com repercussão geral reconhecida, (art. 543-B do CPC), Rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, PLENÁRIO, julgado em 03/09/2014, DJe 10/11/2014, firmou entendimento no sentido da exigência de prévio requerimento administrativo para o manejo de ação judicial. 2. Eventual lesão ou ameaça ao direito postulado decorrerá das hipóteses de efetiva análise e indeferimento total ou parcial do pedido, ou ainda quando excedido o prazo para sua apreciação, conforme estabelece o art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91. 3. Na hipótese dos autos, não houve, por parte do INSS, efetiva análise do pedido administrativo, em face do não comparecimento da parte autora à avaliação social. 4. Oportunizar-se à parte autora a nova postulação administrativa, que evidencie a resistência a sua pretensão. 5. Apelação parcialmente provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para fins de intimação da parte autora, para que esta proceda novo requerimento administrativo junto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Protocolado o pedido administrativo, caberá ao INSS manifestar-se no prazo de 90 (noventa) dias, quando então a instrução judicial deverá retomar seu curso regular, inclusive com abertura de prazo para contestação de mérito.

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  • Decisão: A Turma
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