TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024447-13.2015.4.01.9199
Execução fiscal extinta - Abandono da causa (art. 267, III, do CPC) - Intimação do §1º do art. 267 do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 17/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024447-13.2015.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA - ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC) - INTIMAÇÃO DO §1º DO ART. 267 DO CPC. 1. A credora, intimada para movimentar a Execução Fiscal, nada requereu. Intimada novamente para manifestar-se no prazo de 48 horas sob pena de extinção (§1º do art. 267 do CPC), permaneceu inerte, consumando sua falta de interesse para com o processamento da execução. É o caso, então, de extinção do feito. 2. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
