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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024447-13.2015.4.01.9199

Execução fiscal extinta - Abandono da causa (art. 267, III, do CPC) - Intimação do §1º do art. 267 do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/06/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024447-13.2015.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA - ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC) - INTIMAÇÃO DO §1º DO ART. 267 DO CPC. 1. A credora, intimada para movimentar a Execução Fiscal, nada requereu. Intimada novamente para manifestar-se no prazo de 48 horas sob pena de extinção (§1º do art. 267 do CPC), permaneceu inerte, consumando sua falta de interesse para com o processamento da execução. É o caso, então, de extinção do feito. 2. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.