Embargos à execução fiscal. Inmetro. Lei n. 9.933/99. Multa com base nas portarias 074/95 e 096/2000. Legitimidade. Matéria pacificada no STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 17/07/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000765-52.2009.4.01.3504
Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. LEI N. 9.933/99. MULTA COM BASE NAS PORTARIAS 074/95 E 096/2000. LEGITIMIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. 1. Consoante entendimento do STJ, em recurso especial julgado pelo rito do art. 543-C do CPC: "Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais". (REsp 1102578/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 29/10/2009). 2. Apelação não provida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
