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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0013704-66.2000.4.01.9199

Execução fiscal. Substituição de bens penhorados por dinheiro. Descabimento. Existência de depósito judicial

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/06/2015
Data de publicação
17/07/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0013704-66.2000.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS POR DINHEIRO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. 1. "A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro ou fiança bancária, produz os mesmos efeitos da penhora" (REsp nº 5.825/PA, STJ, T4, un., Rel. ATHOS CARNEIRO, DJ 30/9/1991). 2. Estando a execução garantida por depósito judicial, não há razão para a realização da substituição da penhora requerida pela agravante. 3. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.