TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0013704-66.2000.4.01.9199
Execução fiscal. Substituição de bens penhorados por dinheiro. Descabimento. Existência de depósito judicial
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 17/07/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0013704-66.2000.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS POR DINHEIRO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. 1. "A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro ou fiança bancária, produz os mesmos efeitos da penhora" (REsp nº 5.825/PA, STJ, T4, un., Rel. ATHOS CARNEIRO, DJ 30/9/1991). 2. Estando a execução garantida por depósito judicial, não há razão para a realização da substituição da penhora requerida pela agravante. 3. Agravo regimental não provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
