Procedimento de jurisdição voluntária. Alvará judicial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002120-97.2014.4.01.3900
Ementa
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMETNO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DA FALECIDA DECORRENTES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPOSITADA APÓS O ÓBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EX-MARIDO (ART. 1.845, CC DE 2002). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I - A pretensão "sub examine" é pela expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados na conta corrente de pessoa falecida ao fundamento de que são provenientes de pagamentos indevidos de pensão alimentícia, realizados após o óbito da beneficiária. II - No sistema jurídico brasileiro o numerário constante em conta corrente só pode ser manejado pelo titular ou por ordem judicial. Desse modo, os depósitos realizados na conta bancária de pessoa falecida, ainda que indevidos, passam a compor o espólio do "de cujus" que só pode ser discutido no âmbito do devido processo legal com a abertura do inventário e a partilha dos bens pelos herdeiros e legatários. III - A pretensão de reaver valores que foram depositados na conta bancária de beneficiária de pensão alimentícia após o seu óbito não pode ser satisfeita pelo ex-marido alimentante pela via do alvará judicial. Isso porque o requerente não figura no rol de legitimados do art. 1.845 do Código Civil Brasileiro. A propósito, vale lembrar que eventual crédito decorrente de pagamentos indevidos deve ser constituído em ação própria para que possa ser habilitado em inventário que, por sua vez, pode ser requerido pelo Autor na forma do art. 988, VI, do Código de Processo Civil. IV - Nesse cenário, não merece retoque a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito ao fundamento de inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa da parte. V - Apelação do Autor a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
